Esta é uma loja teste. Qualquer pedido feito nesta loja não será atendido ou entregue.

Seguro Casco de Drones DJI para Pessoas Jurídicas

BRL 10526.90
Código: MBHSER7

Mais Imagens

Seguro Casco de Drones DJI para Pessoas Jurídicas
Código: MBHSER7


PORQUE ESCOLHER A MODELISMOBH?
A ModelismoBH tem mais de 10 anos de atuação no mercado de drones; Somos revenda oficial da fabricante DJI no Brasil, além de possuirmos grande experiência na ministração de treinamentos de pilotagem e atuarmos na Assistência Técnica e Manutenção Especializada dos drones DJI. A seriedade, qualidade e compromisso do nosso trabalho pode ser atestada pelas avaliações dos nossos clientes no Google, postagens de cases de sucesso nas redes sociais e nossa cartela de grandes e importantes empresas no Brasil.

Realizamos o Seguro Casco para Drones DJI. Voe com segurança e dentro da lei. Evite multas. Acesse nosso site e confira!

Disponível: Em estoque

OU

Descrição

Seguro Casco para Drone DJI (Cobertura de Danos ao Equipamento)


O Seguro Casco para Drones DJI garante a cobertura de danos ao drone, conforme clausulas de garantias e limitações da seguradora.


A ModelismoBH é parceira da Seguradora Mapfre para a emissão de Seguros Aeronaúticos. Fazemos todo o processo junto a Corretora e Seguradora para que você possa voar com segurança e deixar as eventualidades ruins que ocorrer com seu drone para a Seguradora cobrir.


Nosso tempo médio para realização deste serviço, é de 30 dias úteis. Faça contato conosco para receber a cotação do Seguro Casco para seu drone.


Processo de Cotação (Questionário)
- Operador do DRONE (nome, CNPJ, breve histórico no setor);
- Experiência e treinamentos realizados;
- Tipo de Utilização / Serviço;
- Região de Maior Operação;
- Fabricante, Modelo, Nº de Série e Peso Máximo Decolagem (PMD) do Drone;
- Documentação Drone e equipamentos quanto a comprovação do valor segurado (Nota Fiscal ou Invoice ou Declaração Importação ou outro Documento Fiscal);
- Registro ANATEL (numeração);
- Prefixo e código ANAC de aeronave experimental (quando aplicado – Classe 1);
- Treinamentos e cursos concluídos nos últimos 12 meses;
- Nome completo dos pilotos, CPF e Cursos / Certificações obtidas;
- Histórico de sinistralidade últimos 24 meses;
- Limite segurado por cobertura (drone + equipamentos);


Para Emissão de Proposta / Apólice
- Cópia certidão Cadastro de Aeronave Não Tripulada (ANAC);
- Cópia certificado de treinamentos realizados (pilotos);
- Três Fotos (mínimo) com identificação do nº série do Drone e identificação dos equipamentos instalados no Drone com maior detalhamento possível quanto ao modelo e nº série.


Coberturas de Danos (Casco)
Garantia de indenização pelos prejuízos decorrentes de acidentes, qualquer que seja a causa (decolagem, voo e pouso), e atos danosos praticados por terceiros, ocorridos com o Drone e seus equipamentos acessórios enquanto instalados.


- Limites Segurado: Casco/Equipamentos/Acessórios: Asas Rotativas: até R$ 80.000,00
- Asas Fixas: até R$ 500.000,00
- Limite Idade: Máximo de até 5 anos do ano da nota fiscal de compra, invoice e/ou declaração de importação / propriedade ou outro documento fiscal;
- Utilização: Uso Comercial e/ou Profissional;
- Franquia aplicada: inclusive na Perda Total;
- Período operação: Diurno exclusivamente;
- Reintegração: automática após Perda parcial;
- Perímetro: Território Nacional;
- Depreciação: aplicação Tabela depreciação (Nota fiscal X data da contratação);
- Acessórios: Os equipamentos instalados no Drone serão especificados em apólice.
- Danos nos equipamentos concomitante com o Drone (acidente).



Principais Riscos Excluídos
- Danos em consequência de ventos de velocidade igual ou superior a 60 (sessenta) nós;
- Segurado transferir à terceiros o interesse do Drone sem o acordo da Seguradora;
- O desgaste normal e a depreciação pelo uso;
- Estragos mecânicos e quebras;
- Roubo ou furto de peças, acessórios e equipamentos, inclusive o Drone;
- Decorrentes de atos ilícitos culposos ou dolosos praticados pelo Segurado;
- Irregular perante as Autoridades competentes (documentação e operação); não tiver aos comandos pessoa legalmente habilitada;
- Exclusão de cobertura para Fly Away (*);
- Exclui reclamações de terceiros com base na violação de direitos pessoais (direito à honra,
privacidade ou auto-imagem);
- Exclui vôos autônomos sem controle visual pelo operador (condição aprovada VLOS);
- Excluir cobertura de Casco e Resp. Civil para riscos de guerra e terrorismo;
- Exclui operações de carga externa.


Caracterização da Perda Total
- Considera-se perda total o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis importem, no mínimo, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor segurado;
- Em caso de perda total, será reduzida a franquia estipulada na apólice.


Exclusão de Cobertura - Fly Away
É o termo que se usa quando o seu Drone adquire vida própria e perde o controle podendo ser por problemas técnicos, porém a maioria dos Fly Away ocorre por erro do piloto, desde a pressa em decolar sem verificar se os satélites foram captados em número suficiente pelo seu drone, até não conferir se a imagem que mostra o seu Home Point corresponde com o mapa que aparece no painel de controle.


Regra de Depreciação de Limites Segurados
Regra de depreciação faz parte das informações constantes das cotações, propostas e será considerado no processo de emissão da apólice. Consiste no ajuste do valor à ser segurado (drone + equipamentos) conforme data da emissão da nota fiscal / Invoice / Documento Fiscal.



Condições do Produto


- Contratação conjunta da Cobertura Casco e Responsabilidade Civil a 2º Risco;
- Produto NÃO cobre Drones de uso Recreativo;
- Condições Gerais conforme processo Susep 15414.900941/2016-26
- Coberturas sempre estarão vinculadas ao cumprimento da regras / legislações vigentes por parte do operador da aeronave.


Legislações Vigentes


ANAC – AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- RBAC-E 94 - Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017;
- Instrução Suplementar E94.503- 001A;
- Instrução Suplementar E94-001A;
- Instrução Suplementar E94-002A;
- Instrução Suplementar E94-003;


ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
- Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000 – Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações;
- Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008.


DECEA – DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
- ICA 100-40 – Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro;
- ICA 100-12 – Regras do Ar;
- ICA 100-37 – Serviços de Tráfego Aéreo;

Garantia

O prazo e o procedimento de  garantia podem ser verificados em https://www.modelismobh.com.br/politica-de-troca-devolucao-e-cancelamento-de-vendas

Avaliações
Comentários

Talvez você se interesse por estes produtos

Queremos saber sua opinião

Apenas usuários registrados podem comentar. Por favor, identifique-se ou cadastre-se